Decon determina que estacionamento do Aeroporto de Fortaleza suspenda inserção de travas em veículos sem aviso prévio aos clientes


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), abriu, nesta sexta-feira (06/10), Procedimento Administrativo em desfavor da PB Administradora de Estacionamentos/Indigo Brasil, empresa responsável pelo estacionamento do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. O Decon determinou, através de decisão cautelar, que a administradora suspenda imediatamente a inserção de travas em veículos dos consumidores e a retirada imediata das travas existentes em veículos estacionados no local. 

O procedimento foi iniciado após a veiculação de reportagem indicando que a empresa responsável pelo estacionamento do Aeroporto de Fortaleza instala trava nos veículos sem comunicação prévia aos clientes. O Setor de Fiscalização do Decon compareceu ao local e verificou que alguns veículos estavam com uma trava na roda esquerda dianteira e o acessório havia sido instalado por funcionários da empresa. No momento da fiscalização, havia nove veículos com a roda travada. 

Também foi constatado que a administradora não realiza qualquer comunicação prévia sobre a medida e o consumidor só tem ciência do travamento ao retornar para buscar o veículo, através de avisos colocados na porta do motorista e no para-brisa do automóvel, em que constam as informações para a liberação. Para realizar a liberação, é necessário, ainda, que o consumidor acione a empresa via WhatsApp ou ligação para o telefone (11) 94518-2049, informando a localização exata para que um funcionário faça o procedimento de destrave, devendo o cliente apresentar a documentação do veículo. 

De acordo com o Decon, a prática indica a caracterização de possíveis irregularidades aos ditames previstos na legislação consumerista, em abrangência de natureza presumivelmente coletiva, haja vista a possível existência de violação aos artigos 6º, inciso III, 14º, e 39º, incisos III e V, todos do Código de Defesa do Consumidor”. 

O Decon determinou a suspensão imediata da atividade da empresa referente a inserção de travas em veículos e a retirada imediata das travas existentes em veículos estacionados no local, sob pena de multa diária de 10.000 (dez mil) UFIRCE, o que equivale à quantia de R$ 54.922,80 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais, e oitenta centavos). 

A PB Administradora de Estacionamentos/Indigo Brasil também foi notificada para apresentar manifestação nos autos do procedimento no prazo legal e regimental de 20 dias. Quanto à decisão administrativa cautelar que determinou a suspensão imediata da atividade de inserir trancas nos veículos, a empresa terá o prazo de dez dias úteis para a apresentação de recurso administrativo. 

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